O matrimônio é um marco especial na vida de uma pessoa e é natural que muita gente tenha dúvidas sobre como funciona a licença casamento.
E tal incerteza se dá em razão de que o ideal para uma situação como essa é tirar folga para comemorar e aproveitar esse evento tão importante.
Felizmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil reconhece essa necessidade e fornece orientações relacionadas à permissão de folga para casamento.
Neste artigo, vamos explorar alguns aspectos da folga para o casamento, quem tem direito a ela, quantos dias a serem usufruídos e seu processo de solicitação.
Por isso, se você quer saber como funciona a folga para casamento, de acordo com as leis da CLT, continue com a gente para saber mais.
O que é e como funciona a licença casamento?
A licença casamento, também conhecida como licença gala, é um benefício previsto na CLT que permite aos colaboradores se afastarem do trabalho, sem prejuízo salarial.
Trata-se de um benefício que, basicamente, funciona como um período de descanso concedido aos noivos para que possam aproveitar a folga, curtindo um momento tão especial em suas vidas.
Logo, é importante ressaltar que, tirar folga por motivo de casamento, não se trata de um presente do empregador, mas sim de um direito garantido por lei.
Quem tem direito à licença de casamento?
Podemos entender que, de acordo com a CLT, todas as pessoas que estão sob o regime de uma lei trabalhista como essa têm direito à licença para casamento.
Inclui-se aí colaboradores contratados em regime CLT, estagiários, servidores estatutários e trabalhadores terceirizados.
No entanto, vale ressaltar que, no caso de quem trabalha como estagiário, a lei para esse pessoal não faz menção específica sobre a licença casamento.
Mesmo assim, é recomendado que ela seja concedida ao funcionário(a) até para manter uma boa relação entre as partes envolvidas.
Quantos dias de folga posso tirar para licença casamento?
De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado tem direito a até três dias consecutivos de folga, sem prejuízo salarial, em virtude de casamento.
No entanto, vale salientar que o período de afastamento por motivo de casório, estipulado pela legislação trabalhista, é contínuo, ou seja, deve ser contado em dias úteis.
Logo, se o casamento ocorrer em um sábado, o domingo não será considerado como parte da licença. Quer dizer, o colaborador poderá tirar licença gala na segunda, terça e quarta-feira.
Mas, caso essa pessoa tenha os sábados como período normal do trabalho, esse dia também fará parte da folga casamento. Confira no vídeo abaixo, mais detalhes sobre como funciona a licença casamento:
Prazo maior de licença casamento
Como mencionado no vídeo, o prazo da licença casamento pode ser maior dependendo da convenção coletiva da indústria. Algumas categorias, inclusive, podem prever afastamentos que vão além dos três dias, chegando a cinco ou sete dias de licença de casamento.
Portanto, é sempre importante consultar o sindicato da sua categoria para saber se há alguma regulamentação específica voltada ao setor em que você atua.
Como solicitar a folga de licença gala?
Ao contrário dos benefícios pertinente a folgas e férias, a CLT não estabelece regras específicas sobre como a solicitação da licença gala deve ser feita.
Do mesmo modo, é recomendado que o colaborador comunique a empresa com antecedência informando a data do casamento e sua intenção de tirar folga por motivo de matrimônio.
Inclusive, o ideal é fazer isso com pelo menos 30 dias de antecedência, para que a empresa possa se planejar e organizar a substituição durante o afastamento.
Requerimento
Ao fazer o requerimento, o colaborador deverá entrar em contato com o RH para entregar uma cópia da certidão de casamento assim que a tiver em mãos.
Por fim, o colaborador deve anexar essa certidão ao controle de ponto da empresa para justificar as faltas no período licença casamento.
Licença para professores e funcionários públicos
No caso de professores, a CLT prevê um período maior de licença casamento. Segundo o artigo 320 da CLT, professores podem se ausentar de suas funções por até nove dias sem desconto na folha.
Já para quem atua no funcionalismo público, a licença casamento é de oito dias, conforme o artigo 97 da Lei nº 8.112 de 1990.
Terceirizados e a licença casamento
Quem atua como terceirizado, saiba que o prazo para a licença casamento é definido pela empresa ao qual esse colaborador está vinculado.
Geralmente, o período de afastamento para esses profissionais é de no máximo três dias. No entanto, é importante ressaltar que a empresa deve ter um profissional substituto durante todo o período de folga do colega que vai se casar.
Conclusão
Neste artigo, pudemos ter uma ideia sobre como funciona a licença casamento, com destaque a alguns aspectos:
- Benefício: garantido aos trabalhadores pela CLT;
- Trabalhador Convencional: Permite o afastamento do trabalho por até 3 dias consecutivos, sem prejuízo salarial. O colaborador deve comunicar a empresa com antecedência sobre a data do enlace e fazer a solicitação da licença ao setor de RH.
- Professores e Funcionários Públicos: têm direitos específicos quanto ao período licença casamento;
- Terceirizados: devem consultar a empresa para saber o prazo de afastamento estabelecido.
Em caso de dúvidas ou problemas, o colaborador deve buscar orientação no sindicato da sua categoria ou nos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista. E se você vai se casar e buscava por informações sobre como funciona a licença casamento, espero que este artigo tenha conseguido solucionar suas dúvidas.
No mais, desejamos a você um bom proveito desse momento especial e que, além disso, você consiga desfrutar da sua licença casamento garantida por lei.
Fontes: Oitchau, DCI, Ortep.